Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 25
Com a anuência do Conselho, o Presidente poderá conceder prioridade para relatar quando, por motivo justo, um Conselheiro a peça.
Com a anuência do Conselho, o Presidente poderá conceder prioridade para relatar quando, por motivo justo, um Conselheiro a peça.