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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1962. José de Magalhães Pinto - Governador do Estado. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.479, DE 22 DE JANEIRO DE 1962

Art. 2º

O Conselho Penitenciário terá três suplentes de conselheiros, também de livre nomeação do Governador do Estado, dois deles bacharéis e um psiquiatra.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962