Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho realizará quatro sessões por mês, salvo quando o dia da sessão incidir sobre feriado.
O Conselho realizará quatro sessões por mês, salvo quando o dia da sessão incidir sobre feriado.