Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Secretário das Sessões, compete: 1) comparecer, com pontualidade, às sessões e lavrar as respectivas atas; 2) prestar informações, quando lhe forem solicitados, relativos aos sentenciados internados no estabelecimento que dirige, cujos pedidos estejam em pauta para julgamento.