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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 17

Ao Secretário das Sessões, compete: 1) comparecer, com pontualidade, às sessões e lavrar as respectivas atas; 2) prestar informações, quando lhe forem solicitados, relativos aos sentenciados internados no estabelecimento que dirige, cujos pedidos estejam em pauta para julgamento.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962