Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para relatar os processos e emitir pareceres os conselheiros terão o prazo de 8 dias, prorrogável por mais 8 dias.
Para relatar os processos e emitir pareceres os conselheiros terão o prazo de 8 dias, prorrogável por mais 8 dias.