Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 13
Das decisões do Presidente do Conselho cabe recurso para o plenário, salvo em questões de ordem.
Das decisões do Presidente do Conselho cabe recurso para o plenário, salvo em questões de ordem.