JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Presidente do Conselho tomará posse perante o Governador do Estado e dará posse aos conselheiros e funcionários.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962