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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado, instituído pelo Decreto Federal nº 16.665, de 6 de novembro de 1924 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.660, de 28 de maio de 1927, que com este baixa, assinado pelo Secretário do Interior.

Art. 1º

O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto Federal n. 16.665, de 6/11/1924, será constituído de sete membros, dos quais o Procurador da República no Estado e um Sub-Procurador do Estado serão membros natos. Os demais membros, de livre nomeação do Governador do Estado, serão três juristas e dois psiquiatras, estes, de preferência, diretores de estabelecimentos especializados.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962