Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica proibida a transferência de escolas rurais, de responsabilidade do município ou do Estado, nos municípios que firmarem convênio, de um local para outro, sem anuência da Secretaria da Educação.