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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961

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Art. 9º

Fica proibida a transferência de escolas rurais, de responsabilidade do município ou do Estado, nos municípios que firmarem convênio, de um local para outro, sem anuência da Secretaria da Educação.