Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 5.528, de 4/2/1959, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.