Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.456 de 28 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de "Cel. Antonio Lopes", situado na zona rural de Itambacuri, distrito de Campanário, Povoado de Jampruca.