Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.456 de 28 de dezembro de 1961
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Antonino Lopes”, no povoado de Jampruca, distrito de Campanário, no municipio de Itambacuri. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
Art. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de "Cel. Antonio Lopes", situado na zona rural de Itambacuri, distrito de Campanário, Povoado de Jampruca.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa