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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.456 de 28 de dezembro de 1961

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Antonino Lopes”, no povoado de Jampruca, distrito de Campanário, no municipio de Itambacuri. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de "Cel. Antonio Lopes", situado na zona rural de Itambacuri, distrito de Campanário, Povoado de Jampruca.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa

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