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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.438 de 28 de dezembro de 2010


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.805.755,51 (nove milhões oitocentos e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$9.780.800,56 (nove milhões setecentos e oitenta mil oitocentos reais e cinquenta e seis centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.