Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 27 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Os itens II, III, VIII e XI do Anexo do Decreto NE nº 857, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Os itens II, III, VIII e XI do Anexo do Decreto NE nº 857, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.