Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica instalado o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses – COE-Minas-Arboviroses, coordenado pela SES, para monitoramento e gestão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada.