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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 64 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 4º

– Fica instalado o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses – COE-Minas-Arboviroses, coordenado pela SES, para monitoramento e gestão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 64 /2024