Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Entre as atribuições do CEROS inclui-se a de sugerir e propor ao Governo do Estado providências e medidas de natureza legal referentes aos objetivos do órgão.