Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Comissão Diretora, trinta dias após a sua constituição, organizará o Regimento Interno do CEROS e de seus órgãos, o qual será aprovado pelos representantes, reunidos em Assembléia.