Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– As entidades representadas serão solicitadas a proporcionar todas as informações necessárias à Equipe Técnica, no que diz respeito aos seus programas, serviços, regulamentos, orçamentos e quadro de pessoal.