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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961

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Art. 4º

– A Comissão Diretora se incumbirá de providenciar junto às entidades participantes os recursos necessários aos seus trabalhos, esforçando-se, ainda, por fazer incluir verbas específicas nos orçamentos federal, estadual e municipal.