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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961

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Art. 3º

– O CEROS terá sede em Belo Horizonte e funcionará sob a orientação de uma Comissão Diretora, assistida por Comissões Especiais, uma Equipe Técnica e um Secretariado Executivo.

§ 1º

– A Comissão Diretora, eleita em assembléia dos representantes das obras sociais, compor-se-á de 7 (sete) membros, entre os quais se escolherá o Presidente, nos termos do Regimento Interno, a que se refere o art. 6º.

§ 2º

– A Equipe Técnica, encarregada do planejamento e coordenação dos trabalhos, será constituída por elementos pertencentes aos quadros das entidades integrantes do CEROS, ou recrutados pela Comissão Diretora.

§ 3º

– O Secretariado Executivo ficará sob a responsabilidade de elemento escolhido pelos membros da Comissão Diretora, preferencialmente dentre os assistentes sociais das entidades participantes.

§ 4º

– A Comissão Diretora terá por função pronunciar-se sobre os pareceres da Equipe Técnica, organizar Comissões Especiais, bem como sugerir providências que se tornarem necessárias para a consecução dos objetivos do CEROS.