Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O CEROS terá sede em Belo Horizonte e funcionará sob a orientação de uma Comissão Diretora, assistida por Comissões Especiais, uma Equipe Técnica e um Secretariado Executivo.
§ 1º
– A Comissão Diretora, eleita em assembléia dos representantes das obras sociais, compor-se-á de 7 (sete) membros, entre os quais se escolherá o Presidente, nos termos do Regimento Interno, a que se refere o art. 6º.
§ 2º
– A Equipe Técnica, encarregada do planejamento e coordenação dos trabalhos, será constituída por elementos pertencentes aos quadros das entidades integrantes do CEROS, ou recrutados pela Comissão Diretora.
§ 3º
– O Secretariado Executivo ficará sob a responsabilidade de elemento escolhido pelos membros da Comissão Diretora, preferencialmente dentre os assistentes sociais das entidades participantes.
§ 4º
– A Comissão Diretora terá por função pronunciar-se sobre os pareceres da Equipe Técnica, organizar Comissões Especiais, bem como sugerir providências que se tornarem necessárias para a consecução dos objetivos do CEROS.