Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.382 de 09 de novembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a criação, em Minas, do Conselho Estadual de Representantes de Obras Sociais, que usará a sigla CEROS, com os seguintes objetivos:
a
Coordenação de grupos representativos da comunidade;
b
Exame contínuo e sistemático dos fatos ocorridos na comunidade, assim como de suas necessidades e meios de satisfazê-las;
c
Ação em conjunto;
d
Melhoramentos dos serviços;
e
Esclarecimento da opinião pública.