Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Tupaciguara 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara.