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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 06 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Tupaciguara 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Tupaciguara 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 638, de 6 de setembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Monte Alegre de Minas 1, com coordenadas UTM N = 7.914.050,069 e E = 738.415,531, o caminhamento toma o rumo de 8°21'48''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 40,639 m do vértice MV01. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.914.009,863 e E = 738.409,620, defletido de 90°09'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°28'46''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 178,416 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.914.036,298 e E = 738.233,173, defletido de 51°53'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°35'06''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 106,003 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.914.128,481 e E = 738.180,838, defletido de 41°05'06'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°30'01''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.090,382 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.917.156,820 e E = 738.796,971, defletido de 18°24'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°54'26''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.151,468 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.920.755,458 e E = 740.866,873, defletido de 35°36'60'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°42'34''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 7.100,610 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.927.820,843 e E = 740.160,479, defletido de 15°33'38'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°51'04''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 4.582,120 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.932.335,404 e E = 740.944,418, defletido de 18°10'49'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°19'45''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.316,266 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.933.637,787 e E = 740.753,744, defletido de 14°22'03'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°02'18''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.275,265 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 7.935.900,427 e E = 740.993,090, defletido de 3°31'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°33'38''NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.082,401 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenadas UTM N = 7.936.967,794 e E = 741.172,867, defletido de 16°37'21'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°03'43''NO, atingindo Tupaciguara 3, distanciado de 1.011,124 m do vértice MV10, que possui coordenadas UTM N = 7.937.971,247 e E = 741.048,558 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 24.934,692 m de extensão.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 06 de setembro de 2024