Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 637 de 05 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$259.508.186,38 (duzentos e cinquenta e nove milhões quinhentos e oito mil cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.