Decreto Estadual de Minas Gerais nº 637 de 05 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$259.508.186,38. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$259.508.186,38 (duzentos e cinquenta e nove milhões quinhentos e oito mil cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$177.007.834,77 (centro e setenta e sete milhões sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$249.075,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setenta e cinco reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários Constitucionais da Saúde LC 141/2012, no valor de R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 30.043/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$804.456,86 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$25.884,62 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$75.462,88 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$341.957,64 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.049,91 (dois mil quarenta e nove reais e noventa e um centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 2.463/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.464,95 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 3.896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$33.123,38 (trinta e três mil cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos);
XII
do saldo financeiro da portaria nº 2.624/2020, firmada em 28 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$133.628,30 (cento e trinta e três mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos);
XIII
do saldo financeiro da portaria nº 2.237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.289,96 (trezentos mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);
XIV
do saldo financeiro da portaria nº 679/2022, firmada em 30 de março de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20.563,31 (vinte mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos);
XV
do saldo financeiro da portaria nº 3.374/2021, firmada em 3 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$67.357,83 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos);
XVI
do saldo financeiro da portaria nº 3.340/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$19.015,29 (dezenove mil quinze reais e vinte e nove centavos);
XVII
do saldo financeiro da portaria nº 4.007/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$156.581,98 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos);
XVIII
do saldo financeiro da portaria nº 2.087/2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.074.552,65 (três milhões setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco);
XIX
do saldo financeiro da portaria nº 1.329/2022, firmada em 31 de maio de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$243.460,79 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos);
XX
do saldo financeiro da portaria nº 4.006/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$268.426,26 (duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos);
XXI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO