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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 637 de 05 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$259.508.186,38. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$259.508.186,38 (duzentos e cinquenta e nove milhões quinhentos e oito mil cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$177.007.834,77 (centro e setenta e sete milhões sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$249.075,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setenta e cinco reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários Constitucionais da Saúde LC 141/2012, no valor de R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 30.043/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$804.456,86 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$25.884,62 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$75.462,88 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$341.957,64 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.049,91 (dois mil quarenta e nove reais e noventa e um centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 2.463/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.464,95 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 3.896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$33.123,38 (trinta e três mil cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 2.624/2020, firmada em 28 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$133.628,30 (cento e trinta e três mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.289,96 (trezentos mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 679/2022, firmada em 30 de março de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20.563,31 (vinte mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 3.374/2021, firmada em 3 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$67.357,83 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 3.340/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$19.015,29 (dezenove mil quinze reais e vinte e nove centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 4.007/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$156.581,98 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.087/2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.074.552,65 (três milhões setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 1.329/2022, firmada em 31 de maio de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$243.460,79 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 4.006/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$268.426,26 (duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos);

XXI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 637, de 5 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 121) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.4 46.398,10 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-21.1 19.990.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.766.245,93 1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1 49.000,00 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.4 90.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.468-0001-3390-0-10.1 650.000,00 1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.007-0001-4490-1-10.4 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04121131-2.070-0001-4490-0-10.1 7.500,00 1721.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 121.000,00 1721.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 42.800,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 439.997,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 9.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 882.000,00 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1 804.456,86 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 125.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.500.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3190-0-10.1 3.000.000,00 2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00 2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 65.713.919,02 4291.10122166-2.112-0001-3391-0-10.1 12.136.356,90 4291.10128166-2.110-0001-3391-0-10.1 343.437,00 4291.10302061-4.131-0001-4490-0-10.8 16.000,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-71.1 100.000.000,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 4.764.819,75 4291.10302166-2.115-0001-3391-0-10.1 14.107.000,00 4291.10302166-2.135-0001-3391-0-10.1 2.734.447,00 4291.10303166-2.136-0001-3391-0-10.1 1.299.460,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.15127077-4.471-0001-3390-0-59.1 249.075,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 4.929.273,82 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 259.508.186,38 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608114-4.396-0001-4490-0-10.4 46.398,10 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 19.990.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 15.000,00 1481.14422070-4.181-0001-3390-0-10.1 288.897,20 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.1 422.581,54 1481.14422086-4.414-0001-3390-0-10.1 270.427,95 1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1 34.000,00 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-10.1 784.339,24 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.475-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 156.635,09 1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 393.364,91 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.007-0001-3390-1-10.4 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04122131-2.062-0001-4490-0-10.1 42.800,00 1721.07212131-2.066-0001-4490-0-10.1 7.500,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 12.121.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 125.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.323.029,00 2421.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 380.088,80 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 237.589,66 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 419.977,48 2421.17511056-1.026-0001-3390-0-10.1 233,34 2421.17511056-1.028-0001-3191-0-10.1 44.818,76 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-10.1 200.000,00 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-10.7 65.784,00 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-10.1 27.066,66 2421.20608124-4.323-0001-3390-0-10.1 666,66 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.1 156.943,00 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.7 63.111,00 2421.20608124-4.516-0001-3190-0-10.1 0,35 2421.20608124-4.516-0001-3191-0-10.1 0,11 2421.20608124-4.516-0001-3390-0-10.7 9.965,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 106.470,00 3151.13131121-4.294-0001-3390-0-10.1 12.700,00 3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 184.251,00 3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1 136.576,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-2.074-0001-4490-0-10.4 90.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.8 16.000,00 4291.10302062-4.135-0001-3341-0-71.1 100.000.000,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 30.620.700,90 4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 713.919,02 TOTAL DA ANULAÇÃO 177.007.834,77
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