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Artigo 45, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

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Art. 45

– Aos servidores designados para responderem pelos diversos setores da Secretaria, incumbe dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo para tanto:

a

distribuir e redistribuir no serviço os funcionários lotados no Conselho, atendendo aos seus pendores e especializações;

b

organizar e alterar a escala de férias do pessoal;

c

assegurar a disciplina dos servidores e a ordem dos trabalhos, competindo-lhe comunicar à Secretaria, e esta ao Presidente, irregularidades que verifique, sugerindo as medidas de correção recomendáveis, e advertir servidores por faltas pelos mesmos cometidas;

d

expedir boletins de merecimentos;

e

distribuir os trabalhos aos servidores, orientar a sua execução e manter coordenação entre os elementos componentes dos diversos setores da Secretaria, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis;

f

apresentar mensalmente ao Secretário um relatório dos trabalhos realizados em andamento ou planejados;

g

guardar discreção sobre os assuntos confiados às pesquisas e estudos, abstendo-se de comentá-los fora do Conselho, e sobre eles manifestar-se em jornais e revistas, salvo nas publicações do Conselho;

h

ter sob sua guarda a responsabilidade dos documentos informativos coletados, devolvendo-os quando terminados os respectivos trabalhos.