Artigo 45, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 45
– Aos servidores designados para responderem pelos diversos setores da Secretaria, incumbe dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo para tanto:
a
distribuir e redistribuir no serviço os funcionários lotados no Conselho, atendendo aos seus pendores e especializações;
b
organizar e alterar a escala de férias do pessoal;
c
assegurar a disciplina dos servidores e a ordem dos trabalhos, competindo-lhe comunicar à Secretaria, e esta ao Presidente, irregularidades que verifique, sugerindo as medidas de correção recomendáveis, e advertir servidores por faltas pelos mesmos cometidas;
d
expedir boletins de merecimentos;
e
distribuir os trabalhos aos servidores, orientar a sua execução e manter coordenação entre os elementos componentes dos diversos setores da Secretaria, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis;
f
apresentar mensalmente ao Secretário um relatório dos trabalhos realizados em andamento ou planejados;
g
guardar discreção sobre os assuntos confiados às pesquisas e estudos, abstendo-se de comentá-los fora do Conselho, e sobre eles manifestar-se em jornais e revistas, salvo nas publicações do Conselho;
h
ter sob sua guarda a responsabilidade dos documentos informativos coletados, devolvendo-os quando terminados os respectivos trabalhos.