Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Setor de Documentação e Divulgação compreenderá:
I
Biblioteca;
II
Intercâmbio e Divulgação;
III
Arquivo Econômico.
Parágrafo único
– Competirá a este setor a edição da Revista do Conselho.