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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

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Art. 42

– O Setor de Documentação e Divulgação compreenderá:

I

Biblioteca;

II

Intercâmbio e Divulgação;

III

Arquivo Econômico.

Parágrafo único

– Competirá a este setor a edição da Revista do Conselho.