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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

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Art. 41

– Ao Setor Administrativo da Secretaria do Conselho compete prestar os serviços que se fizerem necessários à execução dos seus trabalhos, compreendendo os de pessoal, orçamento, material, comunicação, arquivo, mecanografia, portaria e alimentação.