Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ao Setor Administrativo da Secretaria do Conselho compete prestar os serviços que se fizerem necessários à execução dos seus trabalhos, compreendendo os de pessoal, orçamento, material, comunicação, arquivo, mecanografia, portaria e alimentação.