Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Para os trabalhos de expedientes, administração e assessoria, disporá o Conselho de uma Secretaria, cujo titular será designado pelo Governador do Estado, na forma do art. 7º, da Lei nº 770, de 24 de novembro de 1951.