Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Os Conselheiros poderão solicitar, individualmente, informações e dados à Secretaria do Conselho.
– Os Conselheiros poderão solicitar, individualmente, informações e dados à Secretaria do Conselho.