Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– As opiniões emitidas nus reuniões das Comissões Especiais não poderão ser divulgadas som autorização prévia do Presidente do Conselho.