Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– No ato da constituição de cada Comissão, o Plenário do Conselho marcará o prazo da conclusão do trabalho, sujeito a prorrogação.