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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

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Art. 21

– O Plenário do Conselho elegerá, na reunião do mês de Janeiro de cada ano, um dos seus membros para exercer o cargo de Vice-Presidente, a quem caberá substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.