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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

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Art. 1º

– O Conselho Estadual de Economia e Administração, criado pela Lei nº 770, de 24 de novembro de 1951, funcionará como centro de estudo dos assuntos de interesse da economia e da administração mineira e como órgão consultivo do Governo do Estado, dentro das diretrizes traçadas neste Regulamento.