Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 633 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 115+450 ao km 117+775,84 – Entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Carmo do Cajuru.