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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 633 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 75.453,86 m², no sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Carmo do Cajuru, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.