Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.323 de 19 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.528.954,35 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); e
II
do saldo financeiro do convênio 706387/2009, firmado em 16 de novembro de 2009, entre a Fundação de Arte de Ouro Preto- FAOP e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, no valor de R$24.899,97 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);