Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.323 de 19 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.528.954,35 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); e
II
do saldo financeiro do convênio 706387/2009, firmado em 16 de novembro de 2009, entre a Fundação de Arte de Ouro Preto- FAOP e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, no valor de R$24.899,97 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);