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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.323 de 19 de novembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.528.954,35 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); e

II

do saldo financeiro do convênio 706387/2009, firmado em 16 de novembro de 2009, entre a Fundação de Arte de Ouro Preto- FAOP e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, no valor de R$24.899,97 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.323 /2010