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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.323 de 19 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$4.553.854,32 (quatro milhões quinhentos e cinqüenta e três mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.966.254,35 (dois milhões novecentos e sessenta e seis mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.323 /2010