Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050 e implantação de interseção de acesso do km 287+600 ao km 289+600, no Município de Pratápolis.