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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 04 de setembro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050 e implantação de interseção de acesso do km 287+600 ao km 289+600, no Município de Pratápolis.