Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pratápolis, conforme descrição a perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.