JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 630 de 03 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$976.980.676,55 (novecentos e setenta e seis milhões novecentos e oitenta mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$5.306.890,14 (cinco milhões trezentos e seis mil oitocentos e noventa reais e quatorze centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Ponte Nova, no valor de R$50.127,99 (cinquenta mil cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$122.221,72 (cento e vinte e dois mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$8,86 (oito reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da contrapartida ao convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$4.075.052,53 (quatro milhões setenta e cinco mil cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 209/2021-01, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$26.103,81 (vinte e seis mil cento e três reais e oitenta e um centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta, no valor de R$58.582,08 (cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e dois reais e oito centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 177/2022, firmada em 11 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$94.375,29 (noventa e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 3.313/2021, firmada em 30 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$106.629,21 (cento e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 630 /2024