Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 630 de 03 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$986.820.668,18 (novecentos e oitenta e seis milhões oitocentos e vinte mil seiscentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.