JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 627 de 30 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.