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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de dezembro de 2015


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.