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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de dezembro de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$60.000,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 623, de 30 de dezembro de 2015.) (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 189) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-10.1 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.15451132-1.155-0001-3390-0-10.1 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 60.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de dezembro de 2015